Ministério da Educação

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú
PORTARIA Nº 116/GDG/IFC-CAM/2013, DE 08 DE ABRIL DE 2013

 

O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú, no uso de suas atribuições legais, em observância ao Capítulo II da Resolução Ad Referendum nº 023/2009 do Conselho Superior, resolve:

Art. 1º Constituir o Núcleo Docente Básico (NDB) do Programa de Educação de Jovens e Adultos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú.

Art. 2º O NDB será composto pelos seguintes membros:

a) Coordenador Programa de Educação de Jovens e Adultos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense;

b) Servidora ALCIONE ALVES BRITO, ocupante do Cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Matrícula nº 1808564;

c) Servidora MARIA AMÉLIA PELLIZZETTI, ocupante do cargo de Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,Matrícula nº 2613364;

d) Servidora RENATA OGUSUCU, ocupante do cargo de Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula n° 2773042;

e) Servidor LUIS IVAN MARTINHÃO SOUTO, ocupante do cargo deProfessor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,Matrícula nº 1818931;

f) Servidora ELENA CAMARGO SHIZUNO, ocupante do cargo de Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 1813099;

g) Servidora MICHELE CATHERINE AREND, ocupante do cargo de Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 1198125.

Parágrafo único: O mandato dos membros dos itens “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” será de 02 (dois) anos.

Art. 3º Compete ao Núcleo Docente Básico (NDB):

a) elaborar, implantar, supervisionar e consolidar o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) em consonância com a Lei 9.394 de 20/12/1996, o Decreto 5.154, de 23 de julho de 2004, o Parecer CNE/CEB no 39/2004, a Lei 11.892 de 29/12/2008 e demais legislação vigente, Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Projeto Político-Pedagógico (PPI) do Instituto Federal Catarinense;

b) acompanhar todo processo didático-pedagógico, analisando os resultados do processo de ensino- aprendizagem, observando o Projeto Pedagógico do Curso;

c) manter atualizadas as ementas, os conteúdos e as referências das disciplinas, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) e demais legislações vigentes;

d) fomentar discussões para revisão constante do currículo;

e) propor ações que garantam a qualidade dos cursos do IFC, através de avaliação sistematizada;

f) fomentar a participação de docentes e discentes em grupos de pesquisa, extensão e atividades interdisciplinares e produção de material científico e didático.

Art. 4º Atribuir aos membros docentes uma carga horária de 02 (duas) horas semanais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Rogério Luís Kerber
Diretor-Geral