Ministério da Educação

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú
PORTARIA Nº 113/GDG/IFC-CAM/2013, DE 08 DE ABRIL DE 2013


O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú, considerando o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Camboriú e o contido no Processo n° 23350.000190/2013-13, resolve:

Art. 1º Enquadrar o aluno GABRIEL VICENTE DOS SANTOS (AB11), no Capítulo V, Artigo 45, inciso II e o Artigo 46, inciso IV do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense. 

Art. 2ºAplicar-lhe as seguintes penalidades:

a) Matrícula condicional até julho de 2013;

b) Perda do benefício de alojamento.

Parágrafo único. A permanência no curso, durante esse período, fica condicionado a não reincidência em outra falta da mesma gravidade ou maior, conforme previsto no art. 42 do mesmo regulamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rogério Luís Kerber
Diretor-Geral