Ministério da Educação

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú
PORTARIA Nº 104/GDG/IFC-CAM/2013, DE 25 DE MARÇO DE 2013

 

O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o estabelecido pela Portaria nº 3 de 03 de janeiro 2013 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:

Art. 1º Suspender as atividades administrativas e pedagógicas Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú, no dia 28 de março de 2013.

Art. 2º Caberá aos diretores dos departamentos didáticos e administrativos a preservação e funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.      

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta.

 

Rogério Luís Kerber
Diretor-Geral