Ministério da Educação

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú
PORTARIA Nº 095/GDG/IFC-CAM/2013, DE 20 DE MARÇO DE 2013


O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Designar o servidor PAULO FERNANDO KUSS, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 1315707, para presidir a Comissão Especial do Processo Seletivo 2013 dos candidatos inscritos às vagas remanescentes do ensino superior de Licenciatura em Matemática e Bacharelado em Sistema de Informação, objeto do Edital nº 033/GDG/IFC-CAM/2013.

Art. 2º Designar os servidores: MICHELI CRISTINA STAROSKY ROLOFF, ocupante do cargo de Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 2771302, NEIVA TEREZINHA BADIN, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 0393941, AUJOR TADEU CAVALCA ANDRADE, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula n° 11813015, CÁTIA REIS MACHADO, ocupante do cargo de Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 14789499 e LÉO SERPA, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 1098675, para constituírem a comissão especial de avaliação dos históricos escolares e apresentação do resultado final.

Art. 3º Designar os servidores: LUCIANA COLUSSI, ocupante do cargo de Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula n° 1347559, ocupante do cargo de CARLA MACHADO DE SÁ STEIN, ocupante do cargo de Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,Matrícula nº 1843353, FERNANDO DE TARSO CASTELAIN JUNIOR, ocupante do cargo de Professor Substituto, Matrícula nº 1945689 e RAQUEL DA SILVA YEE, ocupante do cargo de Professora Substituta, Matrícula nº 2001208, para realizarem a correções das redações.

Art. 4º Os critérios para a avaliação são os estabelecidos no Edital nº 033/GDG/IFC-CAM/2013.

Art. 5º A comissão terá o prazo até o dia 26/03/2013, às 22h para apresentar a conclusão dos trabalhos.

Art. 6° Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

Rogério Luís Kerber
Diretor-Geral