Ministério da Educação

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú


PORTARIA Nº 089/DG/IFC-CAM/12, DE 05 DE JUNHO DE 2012

 

O Diretor-geral Pro Tempore do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Camboriú, no uso das suas atribuições legais, em observância ao Capítulo II da Resolução Ad Referendum nº 023 do Conselho Superior, homologada pela Resolução 001/2011, e considerando o memorando nº 062/2012 do Departamento de Ensino, resolve:

Art. 1º  Instituir o NÚCLEO DOCENTE BÁSICO (NDB)do Curso Técnico de Treinadores de Cães-guia do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Camboriú

Art. 2º O NDB será composto pelos seguintes membros:

a) Coordenador do Curso Técnico de Treinadores de Cães-guia;

b) Servidor ROBINSON FERNANDO ALVES, Técnico em Assuntos Educacionais – Matrícula nº 1758606;

c) Servidor DANILO JOSÉ PEREIRA Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Matrícula nº 1488595;

d) Servidor EDISON GARCIA, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Matrícula nº 1158372;

e) Servidor LUIZ ALBERTO FERREIRA Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Matrícula nº 1157900;

f) Servidor PAULO RICARDO GARCIA MARTINS, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Matrícula nº 1507972.

Parágrafo único: O mandato dos membros dos itens “c”, “d” , “e” e “f”, será de 02 (dois) anos.

Art. 3º  O NDE terá como atribuições:

a) elaborar, implantar, supervisionar e consolidar o Projeto Pedagógico do Curso em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Projeto Político-Pedagógico (PPI) do Instituto Federal Catarinense;

b) acompanhar todo o processo didático-pedagógico, analisando os resultados do processo de ensino-aprendizagem, observando o Projeto Pedagógico do Curso;

c) manter atualizadas as ementas, os conteúdos e as referências das disciplinas, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN);

d) normatizar o desenvolvimento das atividades acadêmicas;

e) acompanhar o processo do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e propor ações que garantam um nível e avaliação adequado ao Ministério da Educação e Instituto Federal Catarinense;

f) participar e motivar grupos de pesquisa, extensão e atividades interdisciplinares;

g) orientar e participar da produção de material científico ou didático para publicação;

h) contribuir para a definição das linhas de pesquisa do curso, respeitando-se o PDI e PPI do Instituto Federal Catarinense.

Art. 4º Atribuir aos membros docentes uma carga horária de 02 (duas) horas semanais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.


Augusto Vitório Servelin