Ministério da Educação

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú


PORTARIA Nº 032/GDG/IFC-CAM/2013, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013
REVOGADA PELA PORTARIA 151/2014

 

O Diretor-geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú, no uso das suas atribuições legais, e em observância ao Capítulo III da Resolução nº 057 - CONSUPER/2012, resolve:

Art.1º Instituir o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú.

Art.2º O NDE será composto pelos seguintes membros:

a) Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet;

b) Servidor ROBINSON FERNANDO ALVES, Técnico em Assuntos Educacionais, Matrícula nº 1758606;

c) Servidor ANGELO AUGUSTO FROZZA, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 1802479;

d) Servidor ROGÉRIO GONÇALVES BITTENCOURT, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 2619297;

e) Servidora CÁTIA DOS REIS MACHADO, Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 1478949;

f) Servidora MICHELE CATHERIN AREND, Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 1198125

Parágrafo único: O mandato dos membros dos itens “b”, “c”, “d”, “e” e “f” será de 03 (três) anos.

Art.3º São atribuições do NDE:

a) elaborar, implantar, supervisionar e consolidar o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Projeto Político-Pedagógico Institucional (PPI) do IF Catarinense;

b) contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

c) zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

d) indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado e/ou mundo do trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

e) acompanhar todo processo didático-pedagógico, analisando os resultados do processo de ensino aprendizagem, observando o Projeto Pedagógico do Curso (PPC);

f) acompanhar, junto à Coordenação do Curso, o processo do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e propor ações que garantam um nível de avaliação adequado ao Ministério da Educação (MEC) e IF Catarinense;

g) incentivar e acompanhar a produção de material científico ou didático para publicação;

h) definir a presidência do núcleo.

Art.4º Atribuir aos membros docentes uma carga horária de 02 (duas) horas semanais.

Art.5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Rogério Luís Kerber
Diretor-Geral