Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
O Diretor-Geral do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Camboriú, no uso de suas atribuições legais e considerando a Recomendação Nº 032 do CONCAMPUS/CAM/IFC/12, de 26 de dezembro de 2012, resolve:
Art. 1º Enquadrar o aluno HENRIQUE BERTOTTI (AB11), no Capítulo V, Artigo 46, inciso IV, VI e VIII do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense, mantendo assim, a determinação contida na PORTARIA Nº 305/GDG/IFC- CAM/2012, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012.
Art. 2º Aplicar-lhe a penalidade de cancelamento da moradia estudantil
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério Luís Kerber
Diretor-Geral