Ministério da Educação

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Camboriú
PORTARIA Nº 366 /GDG/IFC-CAM/12, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012


O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o consumo de energia elétrica, água, serviços de telefonia e outros;

CONSIDERANDO o interesse público de compatibilizar a jornada de trabalho do Câmpus, com os órgãos públicos federais, estaduais e municipais que adotam igualmente o horário de verão, resolve:

Art. 1º ESTABELECER a jornada de trabalho dos servidores docentes e técnico-administrativos deste Campus, nas segundas-feiras, das 13h30min às 19h30min e de terça-feira a sexta-feira das 7h30min às 13h30min, entre os dias 02 a 31 de janeiro de 2013.

Art. 2º Caberá aos Departamentos de Ensino, Administração e Planejamento, Produção e Infraestrutura, com atividades essenciais, as providências necessárias sem prejuízo à Instituição.

Art. 3º DETERMINAR que a compensação do horário disposto no artigo anterior, seja realizada durante o exercício de 2013, no máximo de 02 (duas) horas por dia, devendo haver rigor no cumprimento e no controle de frequência dos servidores por partemda chefia imediata.   


Rogério Luís Kerber
Diretor-Geral