Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
O Diretor-Geral do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, no uso das suas atribuições legais, considerando o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Camboriú e o contido no Processo n° 23350.000596/2012-15, resolve:
Art. 1º Enquadrar o aluno EDUARDO FELIPE REZENDE (TH12), no Capítulo V, Artigo 46, inciso IV do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense.
Art. 2° Aplicar-lhe a penalidade de matrícula condicional pelo prazo de 1 (um) ano.
Parágrafo único. A permanência no curso, durante esse período, fica condicionado a não reincidência em outra falta da mesma gravidade ou maior, conforme previsto no art. 42 do mesmo regulamento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério Luís Kerber
Diretor-Geral