Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
PORTARIA Nº 344/GDG/IFC-CAM/2012, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012
O Diretor-Geral do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Camboriú, no uso de suas atribuições legais, em observância ao Capítulo II da Resolução Ad Referendum nº 023 do Conselho Superior, homologada pela Resolução nº 001/CONSUPER/2011 e considerando o Memorando nº 011/2012 da Coordenação de Ensino Técnico, resolve:
Art. 1º Constituir o Núcleo Docente Básico (NDB) do Curso Técnico em Controle Ambiental do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Camboriú.
Art. 2º O NDB será composto pelos seguintes membros:
a) Coordenador do Curso Técnico em Controle Ambiental;
b) servidora ANA CRISTINA FRANZOI TEIXEIRA, ocupante do cargo de Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula n° 1775472;
c) servidora CRISTALINA YOSHIE YOSHIMURA, ocupante do cargo de Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 1504842;
d) servidora RENATA OGUSUCU, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 2773042;
e) servidor ADRIANO MARTENDAL, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 2771288;
f) servidor ISAÍAS DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 2169850;
g) servidor MARCOS ALEXANDRE HEINIG, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Matrícula nº 3277873.
Parágrafo único: O mandato dos membros dos itens “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”, será de 02 (dois) anos.
Art. 3º O NDE terá como atribuições:
a) elaborar, implantar, supervisionar e consolidar o Projeto Pedagógico do Curso em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Projeto Político-Pedagógico (PPI) do Instituto Federal Catarinense;
b) acompanhar todo o processo didático-pedagógico, analisando os resultados do processo de ensino-aprendizagem, observando o Projeto Pedagógico do Curso;
c) manter atualizadas as ementas, os conteúdos e as referências das disciplinas, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN);
d) normatizar o desenvolvimento das atividades acadêmicas;
e) acompanhar o processo do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e propor ações que garantam um nível e avaliação adequado ao Ministério da Educação e Instituto Federal Catarinense;
f) participar e motivar grupos de pesquisa, extensão e atividades interdisciplinares;
g) orientar e participar da produção de material científico ou didático para publicação;
h) contribuir para a definição das linhas de pesquisa do curso, respeitando-se o PDI e PPI do Instituto Federal Catarinense.
Art. 4º Atribuir aos membros docentes uma carga horária de 02 (duas) horas semanais.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada as Portarias nº 133/GDG/IFC-CAM/2011, nº 176/GDG/IFC-CAM/2011 e 240/GDG/IFC-CAM/2011.
Rogério Luís Kerber
Diretor-Geral