Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
O Diretor-geral do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Camboriú, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense e o contido no Processo nº 23350.000695/2012-05, resolve:
Art. 1º Enquadrar os alunos: LEONARDO TESTON RODRIGUES (AB12) e JOÃO VITOR LEITÃO DE CAMPOS (AB12) no Capítulo V, Artigo 46, inciso IX do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense.
Art. 2° Aplicar-lhes a penalidade de moradia estudantil condicional por 1 (um) ano.
Parágrafo único. O privilégio da moradia estudantil, durante esse período, fica condicionada a não reincidência em outra falta da mesma gravidade ou maior, prevista no art. 42, inciso IV do mesmo regulamento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério Luís Kerber
Diretor-Geral