Ministério da Educação

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Camboriú
PORTARIA Nº 331/GDG/IFC-CAM/2012, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012

 

O Diretor-geral do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Camboriú, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense e o contido no Processo nº 23350.000695/2012-05, resolve:

Art. 1º Enquadrar os alunos: LEONARDO TESTON RODRIGUES (AB12) e JOÃO VITOR LEITÃO DE CAMPOS (AB12) no Capítulo V, Artigo 46, inciso IX do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense.  

Art. 2° Aplicar-lhes a penalidade de moradia estudantil condicional por 1 (um) ano.

Parágrafo único. O privilégio da moradia estudantil, durante esse período, fica condicionada a não reincidência em outra falta da mesma gravidade ou maior, prevista no art. 42, inciso IV do mesmo regulamento.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Rogério Luís Kerber
Diretor-Geral