Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú
O Diretor-geral do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Camboriú, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense e o contido no Processo nº 23350.000597/2012-60, resolve:
Art. 1º Enquadrar as alunas: AGUSTINA HELIANA PERES (TH11) e LETÍCIA ROCHA MARTINS (TH11) no Capítulo V, Artigo 45, inciso V e IX do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense.
Art. 2° Aplicar-lhes as seguintes penalidades:
a) Matrícula condicional pelo prazo de um ano;
b) apresentação de um trabalho sobre crime virtual, para a turma, sob a supervisão da Professora Carla Machado de Sá Stein.
Parágrafo único. A permanência no curso, durante esse período, fica condicionada a não reincidência em outra falta da mesma gravidade ou maior, prevista no art. 42, inciso IV do mesmo regulamento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério Luís Kerber
Diretor-Geral