Ministério da Educação

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Câmpus Camboriú


PORTARIA Nº 330/GDG/IFC-CAM/2012, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012


O Diretor-geral do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Camboriú, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense e o contido no Processo nº 23350.000597/2012-60, resolve:

Art. 1º Enquadrar as alunas: AGUSTINA HELIANA PERES (TH11) e LETÍCIA ROCHA MARTINS (TH11) no Capítulo V, Artigo 45, inciso V e IX do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense. 

Art. 2° Aplicar-lhes as seguintes penalidades:

a) Matrícula condicional pelo prazo de um ano;

b) apresentação de um trabalho sobre crime virtual, para a turma, sob a supervisão da Professora Carla Machado de Sá Stein.

Parágrafo único. A permanência no curso, durante esse período, fica condicionada a não reincidência em outra falta da mesma gravidade ou maior, prevista no art. 42, inciso IV do mesmo regulamento.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Rogério Luís Kerber
Diretor-Geral