Ministério da Educação

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Camboriú


PORTARIA Nº 074/GDG/IFC-CAM/12, DE 29 DE MAIO DE 2012
REVOGA AS PORTARIAS Nº 106/ 2010, Nº 200/2010 e Nº 236/2011
REVOGADA PELA PORTARIA Nº 301/2013

 

O Diretor-geral Pro Tempore do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Camboriú, no uso de suas atribuições legais, e em observância ao Capítulo II da Resolução Ad Referendum nº 023 do Conselho Superior e homologada pela Resolução nº 001/CONSUPER/2011, resolve:

Art. 1º Instituir o Núcleo Docente Básico (NDB) do Curso Técnico em Informática do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Camboriú.

Art. 2º O NDB será composto pelos seguintes membros:

a) Coordenador do Curso Técnico em Informática;

b) Servidora REGINA CELIA DE LIMA, Técnico em Assuntos Educacionais, matricula nº 1797449;

c) Servidor GIANFRANCO DA SILVA ARAÚJO, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matricula nº 2372553;

d) Servidor MARCELO FERNANDO RAUBER, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matricula nº 2445366;

e) Servidor PAULO FERNANDO KUSS, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matricula nº 2315707;

f) Servidora FLAVIA WALTER, Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matricula nº 1737475;

g) Servidor ISAIAS DOS SANTOS, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matricula nº 2169850;

h) Servidora MICHELE CATHERIN AREND, Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matricula nº 1198125;

i) Servidora LUCIANA COLUSSI, Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matricula nº 1347559.

Parágrafo único: O mandato dos membros dos itens “c”, “d” “e”, “f”, “g” e “h” será de 02 (dois) anos.

Art. 3º O NDE terá como atribuições:

a) elaborar, implantar, supervisionar e consolidar o Projeto Pedagógico do Curso em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Projeto Político-Pedagógico (PPI) do Instituto Federal Catarinense;

b) acompanhar todo o processo didático-pedagógico, analisando os resultados do processo de ensino-aprendizagem, observando o Projeto Pedagógico do Curso;

c) manter atualizadas as ementas, os conteúdos e as referências das disciplinas, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN);

d) normatizar o desenvolvimento das atividades acadêmicas;

e) acompanhar o processo do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e propor ações que garantam um nível e avaliação adequado ao Ministério da Educação e Instituto Federal Catarinense;

f) participar e motivar grupos de pesquisa, extensão e atividades interdisciplinares;

g) orientar e participar da produção de material científico ou didático para publicação;

h) contribuir para a definição das linhas de pesquisa do curso, respeitando-se o PDI e PPI do Instituto Federal Catarinense.

Art. 4º Atribuir aos membros docentes uma carga horária de 02 (duas) horas semanais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada as portarias nº 106/GDG/IFC-CC/2010, nº 200/GDG/IFC-CC/2010 e nº 236/GDG/IFC-CAM/2011.             

 

Augusto Vitório Servelin