MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE
CAMPUS CAMBORIÚ
GABINETE DO DIRETOR-GERAL
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ANO LETIVO PROFESSOR HÉLIO CRISTOFOLINI
PORTARIA Nº 125/GDG/IFC-CC/2010, DE 05 DE OUTUBRO 2010
O Diretor-Geral Pro Tempore do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o Regulamento Disciplinar do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú e o disposto pela Comissão Tutelar e Disciplinar em reunião realizada no dia 28 de setembro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º - Enquadrar os alunos GUILHERME GETELINA VALMORBIDA (AA10) e BRENDON MAXIMO CLEI DOS SANTOS (AB10) no Título II, Artigo 2°, inciso III, alínea “b” do Regulamento Disciplinar do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú.
Art. 2° - Aplicar-lhes as seguintes penalidades:
a) Matrícula condicional até o final do ano letivo de 2010;
b) Trabalho escolar com o tema: “Violência na escola”, manuscrito, de forma dissertativa, a ser entregue no Setor de Orientação Educacional até o dia 15 de novembro de 2010.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Augusto Vitório Servelin