MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE
CAMPUS CAMBORIÚ
GABINETE DO DIRETOR GERAL
RUA JOAQUIM GARCIA S/Nº - CAIXA POSTAL Nº 16 - CEP 88340-000 - CAMBORIÚ - SC
TELEFAX: (47)2104-0800– E-mail: cac@cac.ufsc.br
ANO LETIVO PROF. HÉLIO CRISTOFOLINI
PORTARIA Nº 121/GDG/IFC-CC/2010, DE 01 DE OUTUBRO DE 2010
O Diretor-Geral Pro Tempore do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e em observância ao Capítulo II da Resolução Ad Referendum nº 022 do Conselho Superior, RESOLVE:
Art. 1º - INSTITUIR o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú.
Art. 2º - O NDE será composto pelos seguintes membros:
a) Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet ;
b) Servidor ROBINSON FERNANDO ALVES, Técnico em Assuntos Educacionais – Siape nº 1758606;
c) Servidora SÕNIA REGINA LAMEGO LINO, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Siape nº 6278260;
d) Servidor ANGELO AUGUSTO FROZZA, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Siape nº 1802479;
e) Servidor PAULO FERNANDO KUSS, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Siape nº 2315707;
f) Servidor AUJOR TADEU CAVALCA ANDRADE, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Siape nº 1813015;
g) Servidor REGINALDO RUBENS DA SILVA, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Siape nº 3372674;
h) Servidor MARCELO FERNANDO RAUBER, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Siape nº 2445366.
Parágrafo único: O mandato dos membros dos itens “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h”, será de 02 (dois) anos.
Art. 3º - O NDE terá como atribuições:
a) elaborar, implantar, supervisionar e consolidar o Projeto Pedagógico do Curso em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Projeto Político-Pedagógico Institucional (PPI) do Instituto Federal Catarinense;
b) acompanhar todo o processo didático-pedagógico, analisando os resultados do processo de ensino-aprendizagem, observando o Projeto Pedagógico do Curso;
c) manter atualizadas as ementas, os conteúdos e as referências das disciplinas, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN);
d) normatizar o desenvolvimento das atividades acadêmicas;
e) acompanhar o processo do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e propor ações que garantam um nível e avaliação adequado ao Ministério da Educação e Instituto Federal Catarinense;
f) participar e motivar grupos de pesquisa, extensão e atividades interdisciplinares;
g) orientar e participar da produção de material científico ou didático para publicação;
h) contribuir para a definição das linhas de pesquisa do curso, respeitando-se o PDI e PPI.
Art. 4º - Atribuir aos membros docentes uma carga horária de 02 (duas) horas semanais.
Prof. Augusto Vitório Servelin