Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Camboriú
O Diretor-geral Pro Tempore do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Camboriú, no uso de suas atribuições legais, e em observância ao Capítulo II da Resolução Ad Referendum nº 023 do Conselho Superior/2009 e homologada pela Resolução nº 001/CONSUPER/2011, resolve:
Art. 1º Instituir o Núcleo Docente Básico (NDB) do Curso Técnico em Agropecuária do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Camboriú.
Art. 2º O NDB será composto pelos seguintes membros:
a) Coordenador do Curso Técnico em Agropecuária;
b) Servidora REGINA CÉLIA DE LIMA, Técnica em Assuntos Educacionais, matricula 1797449;
c) Servidor ROGÉRIO LUIS KERBER, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matricula nº. 387352;
d) Servidor WILSON JOSÉ MORANDI FILHO, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matricula nº. 1642616;
e) Servidor ANTONIO JOSÉ PEREIRA, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matricula nº. 3159543;
f) Servidor JAIME SANDRO DALLAGO, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matricula nº. 2169824;
g) Servidor LÉO SERPA, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matricula nº. 1098675;
h) Servidor ROBERTA RAQUEL, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matricula nº. 1812901;
i) Servidora ELIANE DUTRA DE ARMAS, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matricula nº. 2200599;
j) Servidor ADRIANO MARTENDAL, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matricula nº. 2771288;
k) Servidor LUIZ ALVARO MONTEIRO, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matricula nº. 1567643;
l) Servidora ISADORA BALSINI LUCIO, Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matricula nº. 1554262.
Parágrafo único: O mandato dos membros dos itens “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”e “l” será de 02 (dois) anos.
Art. 3º O NDE terá como atribuições:
a) elaborar, implantar, supervisionar e consolidar o Projeto Pedagógico do Curso em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Projeto Político-Pedagógico (PPI) do Instituto Federal Catarinense;
b) acompanhar todo o processo didático-pedagógico, analisando os resultados do processo de ensino-aprendizagem, observando o Projeto Pedagógico do Curso;
c) manter atualizadas as ementas, os conteúdos e as referências das disciplinas, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN);
d) normatizar o desenvolvimento das atividades acadêmicas;
e) acompanhar o processo do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e propor ações que garantam um nível e avaliação adequado ao Ministério da Educação e Instituto Federal Catarinense;
f) participar e motivar grupos de pesquisa, extensão e atividades interdisciplinares;
g) orientar e participar da produção de material científico ou didático para publicação;
h) contribuir para a definição das linhas de pesquisa do curso, respeitando-se o PDI e PPI do Instituto Federal Catarinense.
Art. 4º Atribuir aos membros docentes uma carga horária de 02 (duas) horas semanais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada as portarias nº. 201/GDG/IFC-CC/2010 e nº. 238/GDG/IFC-CAM/2011.
Augusto Vitório Servelin