MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE

CAMPUS CAMBORIÚ

GABINETE DO DIRETOR GERAL

RUA JOAQUIM GARCIA S/Nº - CAIXA POSTAL Nº 16 - CEP 88340-000 - CAMBORIÚ - SC

TELEFAX: (47)2104-0800 E-mail: ifc@ifc-camboriu.edu.br

ANO LETIVO PROFESSOR HÉLIO CRISTOFOLINI


PORTARIA Nº 095/GDG/IFC-CC/2010, DE 27 DE AGOSTO 2010
REVOGADA PELA PORTARIA 217/2011

 

O Diretor Geral Pro Tempore do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores: Juarez Nelson Alves de Lima, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Siape n° 341520, Armando Furlani, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Siape n° 1158373, Josete Mara Stahelin Pereira, Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Siape n° 1189556, Miriam Luchina, Técnico em Assuntos Educacionais - Siape n° 1157764, Paulo Fernando Kuss, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Siape n° 2315707, Reginaldo Rubens da Silva, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Siape n° 3372674, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Responsável pelos trabalhos relativos ao Processo Classificatório para ingresso de alunos nos Cursos Técnicos em nível médio do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú.  

Art. 2° - A Comissão terá como atribuições:

  1. Elaborar o calendário das inscrições e da realização das provas;

  2. Promover a divulgação do Processo Classificatório;

  3. Promover a elaboração e confecção das provas;

  4. Zelar pelo sigilo e segurança das provas;

  5. Promover a seleção e preparação do espaço físico necessário à aplicação das provas no âmbito do Campus Camboriú;

  6. Promover a seleção e indicação de pessoal para elaboração e correção das provas;

  7. Promover a seleção, indicação e treinamento de pessoal envolvido com o processo de fiscalização;

  8. Efetuar o Processamento dos dados e apresentação, à Direção Geral, dos resultados para fins de homologação, divulgação e matrícula;

  9. Elaborar e apresentar ao Departamento de Ensino/Direção Geral, Relatório Conclusivo do Processo Classificatório;

  10. Designar sub-comissões, quantas forem necessárias, para o melhor desempenho de suas atribuições.

Art. 3° - A Comissão estará vinculada ao Departamento de Ensino do IFC – Campus Camboriú.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria n°034/GDG/IFC-CC/2010, de 25 de maio de 2010.


Prof. Augusto Vitório Servelin