MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

                                    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL  E TECNOLÓGICA                                               

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE

CAMPUS CAMBORIÚ

GABINETE DO DIRETOR GERAL

RUA JOAQUIM GARCIA S/Nº - CAIXA POSTAL Nº 16 - CEP 88340-000 - CAMBORIÚ - SC

TELEFAX: (47)2104-0800– E-mail: cac@cac.ufsc.br

ANO LETIVO PROF. HÉLIO CRISTOFOLINI


PORTARIA Nº 088/GDG/IFC-CC/2010, DE 11 DE AGOSTO DE 2010
PRORROGADA PELA PORTARIA 100/2010

 

O Diretor-Geral Pro Tempore do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores: Rogério Luis Kerber,Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico -  Siape nº 0387352, Micheli Catherin Arend, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico -  Siape nº 1198125,  Josete Mara Stahelin Pereira, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico -  Siape nº 1189556, Ágata Regiane Quissini, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico -  Siape nº 2567107, Marcos Alexandre Heinig,Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico -  Siape nº 3277873 e  José Luiz Ungericht Júnior, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico -  Siape nº 2331436 para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão para elaboração de propostas de criação de Cursos de Formação Inicial e Continuada, com vistas à implantação em 2011.

Art. 2º - A Comissão deverá observar a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro/2008, a Resolução 04/99 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, o Decreto nº 5.840 de 13 de julho/2006 e demais legislações pertinentes.

Art. 3º - Designar a servidora Vânia Leonardelli Pereira, Assistente em Administração – Siape nº 1758471, para secretariar a comissão.

Art. 4º - Caberá ao Departamento de Ensino o acompanhamento e supervisão dos trabalhos.

Art. 5º - A comissão terá um prazo até 03 de setembro/2010 para apresentação da conclusão dos trabalhos.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Prof. Augusto Vitório Servelin