MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE
CAMPUS CAMBORIÚ
GABINETE DO DIRETOR GERAL
RUA JOAQUIM GARCIA S/Nº - CAIXA POSTAL Nº 16 - CEP 88340-000 - CAMBORIÚ - SC
TELEFAX: (47)2104-0800– E-mail: cac@cac.ufsc.br
ANO LETIVO PROF. HÉLIO CRISTOFOLINI
PORTARIA Nº 085/GDG/IFC-CC/2010, DE 11 DE AGOSTO DE 2010
O Diretor-Geral Pro Tempore do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores: Rogério Gonçalves Bittencourt, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Siape nº 2619297, Ângelo Augusto Frozza,Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Siape nº 1802479, Carlos Eduardo Rebello, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Siape nº 3279499, Paulo Fernando Kuss, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Siape nº 2315707, Gianfranco da Silva Araujo, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Siape nº 2372553, Reginaldo Rubens da Silva Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Siape nº 2372674 e José Luiz Ungericht Júnior, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Siape nº 2331436 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para elaboração de Plano de Curso, em nível superior, na área de Informação e Comunicação “Tecnólogo em Sistemas para Internet”, com vistas à implantação em 2011.
Art. 2º - A Comissão deverá observar a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro/2008, a Resolução 04/99 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, a Resolução Ad Referendum nº 001/Conselho Superior de 24/08/2009, a Resolução Ad Referedum nº 022/Conselho Superior de 18/12/2009 e demais legislações pertinentes.
Art. 3º - Caberá ao Departamento de Ensino o acompanhamento e supervisão dos trabalhos.
Art. 4º - A comissão terá um prazo até 31 de agosto/2010 para apresentação da conclusão dos trabalhos.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Augusto Vitório Servelin