MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

                                    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL  E TECNOLÓGICA                                               

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE

CAMPUS CAMBORIÚ

GABINETE DO DIRETOR GERAL

RUA JOAQUIM GARCIA S/Nº - CAIXA POSTAL Nº 16 - CEP 88340-000 - CAMBORIÚ - SC

TELEFAX: (47)2104-0800– E-mail: cac@cac.ufsc.br

ANO LETIVO PROF. HÉLIO CRISTOFOLINI


PORTARIA Nº 081/GDG/IFC-CC/2010, DE  10 DE AGOSTO DE 2010

 

O Diretor-Geral Pro Tempore do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e em observância ao Capítulo II da Resolução Ad Referendum nº 022 do Conselho Superior, RESOLVE:

Art. 1º - INSTITUIR o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Superior de Licenciatura em Matemática do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú.

Art. 2º - O NDE será composto pelos seguintes membros:

a) Coordenador do Curso Superior de Licenciatura em Matemática;

b) Servidor ROBINSON FERNANDO ALVES, Técnico em Assuntos Educacionais – Siape nº 1758606;

c) Servidor LUIZ ALBERTO FERREIRA, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Siape nº 1157900;

d) Servidora MARIA SALETE, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Siape nº 3169872;

e) Servidora NEIVA TERESINHA BADIN, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Siape nº 0393941;

f) Servidor NILDO CARLOS DA SILVA, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Siape nº 396950.

Parágrafo único: O mandato dos membros dos itens “c”, “d”, “e” e “f”, será de 02 (dois anos).

Art. 3º - O NDE terá como atribuições:

a) elaborar, implantar, supervisionar e consolidar o Projeto Pedagógico do Curso em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Projeto Político-Pedagógico Institucional (PPI) do Instituto Federal Catarinense;

b) acompanhar todo o processo didático-pedagógico, analisando os resultados do processo de ensino-aprendizagem, observando o Projeto Pedagógico do Curso;

c) manter atualizadas as ementas, os conteúdos e as referências das disciplinas, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN);

d) normatizar o desenvolvimento das atividades acadêmicas;

e) acompanhar o processo do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e propor ações que garantam um nível e avaliação adequado ao Ministério da Educação e Instituto Federal Catarinense;

f) participar e motivar grupos de pesquisa, extensão e atividades interdisciplinares;

g) orientar e participar da produção de material científico ou didático para publicação;

h) contribuir para a definição das linhas de pesquisa do curso, respeitando-se o PDI e PPI do Instituto Federal Catarinense.

Art. 4º - Atribuir aos membros docentes uma carga horária de 02 (duas) horas semanais.


Prof. Augusto Vitório Servelin