MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE

CAMPUS CAMBORIÚ

GABINETE DO DIRETOR GERAL

RUA JOAQUIM GARCIA S/Nº - CAIXA POSTAL Nº 16 - CEP 88340-000 - CAMBORIÚ - SC

TELEFAX: (47)2104-0800– E-mail: ifc@ifc-camboriu.edu.br


PORTARIA Nº 048/GDG/IFC-CC/2010, DE 10 DE JUNHO 2010

 

O Diretor Geral Pro Tempore do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelas Portarias nº 014 de 27 de fevereiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União nº 49 de 13 de março de 2009 e nº  346/GR/2010,  e de acordo com o disposto na Portaria nº 491, de 07 de junho de 2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer, em caráter excepcional, o horário de expediente do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriu, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2010, de acordo com o que segue:

I – nos dias em que os jogos se realizarem às 15h30min, o expediente vespertino encerrar-se-á às 14h;         

II – nos dias em que os jogos se realizarem às 11h, o expediente matutino será interrompido às 10h30min e o expediente vespertino terá início às 14h30min.

Parágrafo único: As horas não trabalhadas deverão ser objeto de compensação na forma do disposto no inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º - Caberá aos diretores dos departamentos administrativos e pedagógicos a preservação e funcionamento dos serviços essenciais e de natureza contínua afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.        

                                 

Prof. Augusto Vitório Servelin