MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE

CAMPUS CAMBORIÚ

GABINETE DO DIRETOR GERAL

RUA JOAQUIM GARCIA S/Nº - CAIXA POSTAL Nº 16 - CEP 88340-000 - CAMBORIÚ - SC

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PORTARIA Nº 047/GDG/IFC-CC/2010, DE 09 DE JUNHO 2010

 

O Diretor Geral Pro Tempore do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 014 de 27 de fevereiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União nº 49 de 13 de março de 2009, considerando o Regulamento Disciplinar do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú e o disposto pela Comissão Tutelar e Disciplinar em reunião realizada no dia 01 de junho de 2010, RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar os alunos ALEXANDRE ROBERTO DA SILVA e FÁBIO WERNER BUENO (MA10) no Título II, Artigo 2°, inciso III, alínea “j” do Regulamento Disciplinar do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú. 

Art. 2° -  Aplicar-lhes a seguinte penalidade:

a) Trancamento de matrícula condicionado ao tratamento de prevenção ao uso indevido de drogas.

Parágrafo único – Caberá à Coordenação de Assistência ao Aluno o acompanhamento e comprovação do tratamento supra citado.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Prof. Augusto Vitório Servelin

SEM EFEITO

Conforme Portaria n° 054/GDG/IFC-CC/2010

De 22 de junho de 2010.