Ministério da Educação

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Camboriú


PORTARIA Nº 061/GDG/IFC-CAM/2012, DE 26 DE ABRIL DE 2012

 

O Diretor-geral Pro Tempore do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Camboriú, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense e o contido no Processo nº 23350.000498/2011-05, resolve:

Art. 1º Enquadrar o aluno EDSON RICARDO VALÉRIO DA SILVA PELLEGRINI (CA11) no Título III, Capítulo V, Artigo 46, inciso V do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense. 

Art. 2° Aplicar-lhe a penalidade de matricula condicional pelo prazo de seis meses.

Parágrafo único. A permanência no curso, durante esse período, fica condicionada a não reincidência em outra falta da mesma gravidade ou maior, prevista no art. 42, inciso IV do mesmo regulamento.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Augusto Vitório Servelin