MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE

CAMPUS CAMBORIÚ

GABINETE DO DIRETOR GERAL

RUA JOAQUIM GARCIA S/Nº - CAIXA POSTAL Nº 16 - CEP 88340-000 - CAMBORIÚ - SC

TELEFAX: (47)2104-0800– E-mail: ifc@ifc-camboriu.edu.br


PORTARIA Nº 036/GDG/IFC-CC/2010, DE 25 DE MAIO 2010.

 

O Diretor Geral Pro Tempore do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 014 de 27 de fevereiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União nº 49 de 13 de março de 2009,  RESOLVE:

Art. 1º - Constituir comissão composta pelos servidores: Luiz Alberto Ferreira, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Maria Salete, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, José Luiz Ungericht Júnior, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Nildo Carlos da Silva, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Michele Catherina Arend, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Afrânio Austregésilo Thiel, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Robinson Fernando Alves, Técnico em Assuntos Educacionais e Daiana Henrique Maria, Assistente em Administração, para sob a presidência do primeiro, apresentar proposta de elaboração de critérios e procedimentos para Avaliação do Processo Ensino-Aprendizagem dos Cursos Superiores do IFC - Campus Camboriú.

Art. 2º -  A Comissão deverá observar o documento norteador das Orientações Didático-Pedagógicas dos Cursos Superiores do Instituto Federal Catarinense e demais legislações pertinentes.

Art. 3º - A Comissão terá um prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Prof. Augusto Vitório Servelin