MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE

CAMPUS CAMBORIÚ

GABINETE DO DIRETOR GERAL

RUA JOAQUIM GARCIA S/Nº - CAIXA POSTAL Nº 16 - CEP 88340-000 - CAMBORIÚ - SC

TELEFAX: (47)2104-0800– E-mail: ifc@ifc-camboriu.edu.br


PORTARIA Nº 035/GDG/IFC-CC/2010, DE 25 DE MAIO 2010.

 

O Diretor-Geral Pro Tempore do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 014 de 27 de fevereiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União nº 49 de 13 de março de 2009,  RESOLVE:

Art. 1º - Constituir comissão composta pelos servidores: Josete Mara Stahelin Pereira, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Sirlei de Fátima Albino, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, José Luiz Ungericht Júnior, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Carlos Eduardo Rebello, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Juarez Alves de Lima, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Marcos Alexandre Heinig, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Edson João Mariot, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Luis Fernando Kluge, Administrador e Vânia Leonardelli Pereira, Assistente em Administração,para sob a presidência do primeiro, apresentar proposta de reformulação dos critérios e procedimentos para Avaliação do Processo Ensino-Aprendizagem dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio do IFC - Campus Camboriú.

Art. 2º -  A Comissão deverá observar o documento norteador das Orientações Didático-Pedagógicas da Educação Profissional Técnica de Nível Médio do Instituto Federal Catarinense e demais legislações pertinentes.

Art. 3º - A Comissão terá um prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Prof. Augusto Vitório Servelin