MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE

CAMPUS CAMBORIÚ

GABINETE DO DIRETOR GERAL

RUA JOAQUIM GARCIA S/Nº - CAIXA POSTAL Nº 16 - CEP 88340-000 - CAMBORIÚ - SC

TELEFAX: (47)2104-0800– E-mail: ifc@ifc-camboriu.edu.br


PORTARIA Nº 034/GDG/IFC-CC/2010, DE 25 DE MAIO 2010
REVOGADA PELA PORTARIA Nº 95/2010

 

O Diretor Geral Pro Tempore do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 014 de 27 de fevereiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União nº 49 de 13 de março de 2009, RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores: Juarez Nelson Alves de Lima, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,  Afrânio Austregésilo Thiel, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, André Fabiano de Moraes, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Josete Mara Stahelin Pereira,Professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Paulo Fernando Kuss, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e  Miriam Luchina, Técnica em Assuntos Educacionais, para sob a presidência do primeiro, constituir Comissão Responsável pelos trabalhos relativos ao Processo Classificatório para ingresso de alunos nos Cursos Técnicos em nível médio do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú.

Art. 2º - A Comissão terá como atribuições:

1 – Elaborar o calendário das inscrições e da realização das provas;

2 – Promover a divulgação do Processo Classificatório, observado os padrões do Material de Divulgação do Campus Camboriú, estabelecido pela Resolução nº 099/CR/CAC/05;

3 – Promover a elaboração e confecção das provas;

4 – Zelar pelo sigilo e segurança das provas;

5 – Promover a seleção e preparação do espaço físico necessário à aplicação das provas no âmbito do Campus Camboriú;

6 – Promover a seleção e indicação de pessoal para elaboração e correção das provas;

7 – Promover a seleção, indicação e treinamento de pessoal envolvido com o processo de fiscalização;

8 – Efetuar o Processamento dos dados e apresentação, à Direção Geral, dos resultados para fins de homologação, divulgação e matrícula;

9 – Elaborar e apresentar ao Departamento de Ensino/Direção Geral, Relatório Conclusivo do Processo Classificatório.

10 - Designar sub-comissões, quantas forem necessárias, para o melhor desempenho de suas atribuições.

Art. 3º - A Comissão estará vinculada ao Departamento de Ensino do IFC - Campus Camboriú.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 052/GD/CAC de 31 de julho de 2008.


Prof. Augusto Vitório Servelin