Ministério da Educação

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Camboriú
PORTARIA Nº 272/GDG/IFC-CAM/2011, DE 27 DE DEZEMBRO 2011

 

O Diretor-Geral Pro Tempore do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense e o contido no Processo nº 23350.000463/2011-68, RESOLVE:

Art. 1º Enquadrar a aluna Elana Cristina Schueda Raiser (CA11) no Capítulo V, Artigo 46, Inciso IV do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense.

Art. 2° Aplicar-lhe a seguinte penalidade:

a) Matrícula condicional até o dia 27 de maio de 2012.

Parágrafo único. A permanência no Curso, durante esse período, fica condicionada a não reincidência em outra falta da mesma gravidade ou maior, conforme previsto no artigo 42, parágrafo 4º do mesmo regulamento.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Prof. Augusto Vitório Servelin