Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
O Diretor-Geral Pro Tempore do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense e o contido no Processo nº 23350.000463/2011-68, RESOLVE:
Art. 1º Enquadrar a aluna Elana Cristina Schueda Raiser (CA11) no Capítulo V, Artigo 46, Inciso IV do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense.
Art. 2° Aplicar-lhe a seguinte penalidade:
a) Matrícula condicional até o dia 27 de maio de 2012.
Parágrafo único. A permanência no Curso, durante esse período, fica condicionada a não reincidência em outra falta da mesma gravidade ou maior, conforme previsto no artigo 42, parágrafo 4º do mesmo regulamento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Augusto Vitório Servelin