Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
O Diretor-Geral Pro Tempore do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos de que trata a Portaria nº 256/GDG/IFC-CAM/11 de 21 de novembro de 2011.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Augusto Vitório Servelin