Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
O Diretor-Geral Pro Tempore Substituto do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense e o Contido no Processo nº 23350.000379/2011-44, RESOLVE:
Art. 1º Enquadrar os alunos Zulmar da Rosa (AE10) no Título III, Capítulo V, Artigo 46, inciso IV do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense.
Art. 2° Aplicar-lhe a seguinte penalidade:
a) Internato condicional até o final do curso.
Parágrafo único. O privilégio de internato, durante esse período, fica condicionado a não reincidência em outra falta da mesma gravidade ou maior, previstano art. 42, inciso III do mesmo regulamento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Afrânio Austregésilo Thiel