Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
O Diretor-Geral Pro Tempore Substituto do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense e o Contido no Processo nº 23350.000378/2011-08, RESOLVE:
Art. 1º Enquadrar os alunos Ana Maria Carolina Ferreira (AB09), Thaiana Manuela do Nascimento (AB09), Danton Goulart Bittencourt (AB09), Fabrício Tillmann, Rafael Schanne (AB09) e Rodolfo Schmit (AB09) no Título III, Capítulo V, Artigo 46, inciso XI do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense.
Art. 2º Aplicar-lhes a seguintes penalidades:
a) Matrícula condicional até o final do curso;
b) Desenvolver uma atividade educativa tendo como tema o Regulamento Disciplinar Discente e apresentá-la para os alunos das primeiras séries, nas aulas de Sociologia, sob a responsabilidade da Professora Eliane Dutra de Armas.
Parágrafo único. A permanência no curso, durante esse período, fica condicionada a não reincidência em outra falta da mesma gravidade ou maior, previstano art. 42, inciso IV do mesmo regulamento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Afrânio Austregésilo Thiel