Ministério da Educação

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Camboriú
PORTARIA Nº 251/GDG/IFC-CAM/2011, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

 

O Diretor-Geral Pro Tempore Substituto do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense e o Contido no Processo nº 23350.000377/2011-55, RESOLVE:

Art. 1º Enquadrar os alunos Everton Pereira (AE11) e Otávio Spíndola (AE11) no Título III, Capítulo V, Artigo 46, inciso IV do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense.

Art. 2° Aplicar-lhes a penalidade de prestar 30 (trinta) horas de atividades extracurriculares, sob a supervisão da Coordenação-Geral de Assistência ao Educando.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Afrânio Austregésilo Thiel