Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
O Diretor-Geral Pro Tempore Substituto do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense e o Contido no Processo nº 23350.000377/2011-55, RESOLVE:
Art. 1º Enquadrar os alunos Everton Pereira (AE11) e Otávio Spíndola (AE11) no Título III, Capítulo V, Artigo 46, inciso IV do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense.
Art. 2° Aplicar-lhes a penalidade de prestar 30 (trinta) horas de atividades extracurriculares, sob a supervisão da Coordenação-Geral de Assistência ao Educando.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Afrânio Austregésilo Thiel