Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
O Diretor-Geral Pro Tempore Substituto do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense e o contido no processo nº 23350.000385/2011-00, RESOLVE:
Art. 1º Enquadrar o aluno Victor Hugo Ribeiro Schultz (AA11) no Título III, Capítulo V Artigo 43°, inciso II, Artigo 44°, inciso II, III, V, VI, IX e X e artigo 45, inciso XVIII do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense.
Art. 2°Aplicar-lhe a penalidade de cancelamento imediato da matrícula.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Afrânio Austregésilo Thiel