Ministério da Educação

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Camboriú
PORTARIA Nº 250/GDG/IFC-CAM/2011, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

 

O Diretor-Geral Pro Tempore Substituto do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense e o contido no processo nº 23350.000385/2011-00, RESOLVE:

Art. 1º Enquadrar o aluno Victor Hugo Ribeiro Schultz (AA11) no Título III, Capítulo V Artigo 43°, inciso II, Artigo 44°, inciso II, III, V, VI, IX e X e artigo 45, inciso XVIII do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense.

Art. 2°Aplicar-lhe a penalidade de cancelamento imediato da matrícula.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Afrânio Austregésilo Thiel