Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Camboriú
O Diretor-Geral Pro Tempore Substituto do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e de acordo com o estabelecido pela Portaria nº. 870 de 24 de outubro/2011 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, RESOLVE:
Art. 1º Suspender as atividades administrativas e pedagógicas do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú no dia 14 de novembro de 2011.
Art. 2º Caberá aos Departamentos Didáticos e Administrativos, com atividades essenciais, as providências necessárias sem prejuízo à Instituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Afrânio Austregésilo Thiel