Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
O Diretor-Geral Pro Tempore Substituto do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR até 31 de dezembro de 2011 o prazo para a conclusão dos trabalhos de que tratam as Portarias n° 092/GDG/IFC-CAM/2011 e 132/GDG/IFC-CAM/2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Afrânio Austregésilo Thiel