Ministério da Educação

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Camboriú


PORTARIA Nº 227/GDG/IFC-CAM/11, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011

 

O Diretor-Geral Pro Tempore Substituto do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º  Tornar sem efeito a Portaria nº 090/GDG/IFC-CAM/2011.

Art. 2º Constituir grupo de trabalho composto pelos servidores: SONIA REGINA DE SOUZA FERNANDES, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Siape nº 1757038, CPF nº 691144399-72, IDORLENE DA SILVA HOEPERS, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Siape nº 2773007, CPF nº 518316359-68, JAMILLE DELAGNELO FAGUNDES DA SILVA, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Siape nº 1811291, CPF nº 004612319-99, JOSETE MARA STAHELIN PEREIRA, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Siape nº 1189556, CPF nº 426092329-34, ANTONIO JOSÉ PEREIRA, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Siape nº 3159543, CPF nº 543171699-91, ROBINSON FERANDES ALVES, Técnico em Assuntos Educacionais – Siape nº 1758606, CPF nº 989793700-59, NELZA DE MOURA, Assistente Social - Siape nº 1812872. CPF nº 026433789-11, MAROUVA FALLGATTER FAQUETI, Bibliotecária-Documentalista – Siape nº 1200713. CPF nº 533199829-15, NEUSA DENISE MARQUES, PEDAGOGA-ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL – Siape nº 1812872, CPF nº 851280239-15 para, sob a presidência do primeiro, apresentarem proposta de  ADEQUAÇÃO do Projeto Político Pedagógico do Campus Camboriú ao Projeto Político Pedagógico Institucional.

Art. 3º Designar para compor o grupo de trabalho um representante da Coordenação  de Estágio e Extensão, um representante da Coordenação de Pesquisa e Inovação, um representante da Coordenação Geral de Ensino, um representante da Coordenação de Desenvolvimento do Ensino, um representante do Departamento de Produção e Infraestrutura e um representante do Departamento de Administração e Planejamento.

Art. 4º  O Grupo de Trabalho terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação da conclusão dos trabalhos.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Prof. Afrânio Austregésilo Thiel