MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE

CAMPUS CAMBORIÚ

GABINETE DO DIRETOR-GERAL

RUA JOAQUIM GARCIA S/Nº - CAIXA POSTAL Nº 2016 - CEP 88340-000 - CAMBORIÚ - SC

TELEFAX: (47)2104-0800 E-mail: ifc@ifc-camboriu.edu.br


PORTARIA Nº 214/GDG/IFC-CAM/2011, DE 30 SETEMBRO DE 2011

 

O Diretor-Geral Pro Tempore Substituto do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense e o disposto pela Comissão Tutelar e Disciplinar em reunião realizada no dia 26 de setembro de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Enquadrar o aluno Brayan Cardoso Schramm (IA11) no Título V, Artigo 46, inciso IV e XII do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense.

Art. 2° Aplicar-lhe as seguintes penalidades:

a) Matrícula condicional até 31 de Dezembro de 2011;

b) Utilizar o Centro Esportivo somente quando em atividade de aula.

Parágrafo único. A permanência no curso, durante esse período, fica condicionada a não reincidência em outra falta da mesma gravidade ou maior, previstano art. 42, inciso IV do mesmo regulamento.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Prof. Afrânio Austregésilo Thiel