MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE
CAMPUS CAMBORIÚ
GABINETE DO DIRETOR-GERAL
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PORTARIA Nº 213/GDG/IFC-CAM/2011, DE 30 SETEMBRO DE 2011
O Diretor-Geral Pro Tempore Substituto do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense e o disposto pela Comissão Tutelar e Disciplinar em reunião realizada no dia 26 de setembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Enquadrar o aluno Guilherme Guislote Motta (CA11) no Título V, Artigo 46, inciso I do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense.
Art. 2° Aplicar-lhe a seguinte penalidade:
a) Matricula condicional pelo prazo de seis meses;
Parágrafo único. A permanência no curso, durante esse período, fica condicionada a não reincidência em outra falta da mesma gravidade ou maior, previstano art. 42, inciso IV do mesmo regulamento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Afrânio Austregésilo Thiel