MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE

CAMPUS CAMBORIÚ

GABINETE DO DIRETOR-GERAL

RUA JOAQUIM GARCIA S/Nº - CAIXA POSTAL Nº 2016 - CEP 88340-000 - CAMBORIÚ - SC

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PORTARIA Nº 180/GDG/IFC-CAM/2011, DE 11 AGOSTO DE 2011

 

O Diretor-Geral Pro Tempore do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o Regulamento Disciplinar do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú e o disposto pela Comissão Tutelar e Disciplinar em reunião realizada no dia 02 de agosto de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Enquadrar o aluno Bruno da Silva Rodrigues (IA09) o Título II, Artigo 2°, inciso II, alíneas “a”, “b”, e “e” do Regulamento Disciplinar do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú. 

Art. 2° Aplicar-lhe as seguintes penalidades:

a) Repor fonte de computador com as mesmas especificações da danificada.

b) Executar atividades didáticas, quatro horas semanais, durante dois meses, junto à Coordenação do Núcleo de Informática.

Art. 3° As especificações do material danificado é de competência da Coordenação do Núcleo de Informática.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Prof. Augusto Vitório Servelin