MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE
CAMPUS CAMBORIÚ
GABINETE DO DIRETOR-GERAL
RUA JOAQUIM GARCIA S/Nº - CAIXA POSTAL Nº 2016 - CEP 88340-000 - CAMBORIÚ - SC
TELEFAX: (47)2104-0800 E-mail: ifc@ifc-camboriu.edu.br
PORTARIA Nº 135/GDG/IFC-CAM/11, DE 22 DE JUNHO DE 2011
TORNADA SEM EFEITO PELA PORTARIA Nº 145/2011
O Diretor-Geral Pro Tempore do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em observância ao Capítulo II da Resolução Ad Referendum nº 023 do Conselho Superior e considerando o memorando nº 038/2011 do Departamento de Ensino, RESOLVE:
Art. 1º - INSTITUIR o Núcleo Docente Básico (NDB) do Curso Técnico em Redes de Computadores do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú.
Art. 2º - O NDB será composto pelos seguintes membros:
a) Coordenador do Curso Técnico em Redes de Computadores;
b) Servidor ROBINSON FERNANDO ALVES, Técnico em Assuntos Educacionais – Siape nº 1758606;
c) Servidor CARLOS EDUARDO REBELLO, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Siape nº 2279499;
d) Servidora CÁTIA DOS REIS MACHADO, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Siape nº 1478949;
e) Servidor JOSÉ LUIZ UNGERICHT JÚNIOR, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Siape nº 1331436;
f) Servidor NILDO CARLOS DA SILVA, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Siape nº 396950;
g) Servidor AUJOR TADEU CAVALCA ANDRADE, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Siape nº 1813015;
Parágrafo único: O mandato dos membros dos itens “c”, “d” , “e”, “f” e “g” será de 02 (dois) anos.
Art. 3º - O NDE terá como atribuições:
a) elaborar, implantar, supervisionar e consolidar o Projeto Pedagógico do Curso em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Projeto Político-Pedagógico (PPI) do Instituto Federal Catarinense;
b) acompanhar todo o processo didático-pedagógico, analisando os resultados do processo de ensino-aprendizagem, observando o Projeto Pedagógico do Curso;
c) manter atualizadas as ementas, os conteúdos e as referências das disciplinas, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN);
d) normatizar o desenvolvimento das atividades acadêmicas;
e) acompanhar o processo do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e propor ações que garantam um nível e avaliação adequado ao Ministério da Educação e Instituto Federal Catarinense;
f) participar e motivar grupos de pesquisa, extensão e atividades interdisciplinares;
g) orientar e participar da produção de material científico ou didático para publicação;
h) contribuir para a definição das linhas de pesquisa do curso, respeitando-se o PDI e PPI do Instituto Federal Catarinense.
Art. 4º - Atribuir aos membros docentes uma carga horária de 02 (duas) horas semanais.
Prof. Augusto Vitório Servelin