MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE

CAMPUS CAMBORIÚ

GABINETE DO DIRETOR-GERAL

RUA JOAQUIM GARCIA S/Nº - CAIXA POSTAL Nº 2016 - CEP 88340-000 - CAMBORIÚ - SC

TELEFAX: (47)2104-0800 E-mail: ifc@ifc-camboriu.edu.br


PORTARIA Nº 130/GDG/IFC-CAM/2011, DE 20 JUNHO DE 2011

 

O Diretor-Geral Pro Tempore do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o Regulamento Disciplinar do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú e o disposto pela Comissão Tutelar e Disciplinar em reunião realizada no dia 01 de junho de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Enquadrar os alunos André Luiz Leite Machado (AB11) no Título II, Artigo 2°, inciso III, alínea “m” do Regulamento Disciplinar do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú. 

Art. 2° Aplicar-lhe as seguintes penalidades:

a) Internato condicional pelo prazo de doze meses;

b) Executar atividades em unidades didáticas, oito horas semanais, até o final do ano letivo de 2011, sob supervisão da Coordenação-Geral de Assistência ao Educando.

Parágrafo único. A incorreção em falta grave, acarretará em perda imediata do privilégio de internato.

Art. 3°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Prof. Augusto Vitório Servelin