MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE
CAMPUS CAMBORIÚ
GABINETE DO DIRETOR-GERAL
RUA JOAQUIM GARCIA S/Nº - CAIXA POSTAL Nº 2016 - CEP 88340-000 - CAMBORIÚ - SC
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PORTARIA Nº 124/GDG/IFC-CAM/2011, DE 26 MAIO DE 2011
O Diretor-Geral Pro Tempore do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o Regulamento Disciplinar do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú e o disposto pela Comissão Tutelar e Disciplinar em reunião realizada no dia 28 de abril de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Enquadrar os alunos LEONARDO TECCHIO (AB11), ISAC WASHINGTON BECKER (AA11), JEAN CARLOS DE OLIVEIRA ORBEN (AB11) e VICTOR HUGO RIBEIRO SCHULTZ (AA11) no Título II, Artigo 2°, inciso III, alínea “i” do Regulamento Disciplinar do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú.
Art. 2° Aplicar-lhe as seguintes penalidades:
a) Executar atividades, após almoço, no refeitório do Campus durante 1 (um) mês, sob a supervisão da Coordenação-Geral de Assistência ao Educando;
b) Apresentar, à turma AB10, trabalho escolar, escrito e oral, sobre o tema “Alcoolismo”, sob orientação dos servidores: Neusa Denise Marques de Oliveira, Eliana Maria Fabiano de Almeida e Wilson José Morandi Filho.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Augusto Vitório Servelin