MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE

CAMPUS CAMBORIÚ

GABINETE DO DIRETOR-GERAL

RUA JOAQUIM GARCIA S/Nº - CAIXA POSTAL Nº 2016 - CEP 88340-000 - CAMBORIÚ - SC

TELEFAX: (47)2104-0800 E-mail: ifc@ifc-camboriu.edu.br


PORTARIA Nº 123/GDG/IFC-CAM/2011, DE 26 MAIO DE 2011

 

O Diretor-Geral Pro Tempore do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o Regulamento Disciplinar do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú e o disposto pela Comissão Tutelar e Disciplinar em reunião realizada no dia 28 de abril de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Enquadrar o aluno GUILHERME AUGUSTO FLACH (AB10) no Título II, Artigo 2°, inciso III, alínea “i” do Regulamento Disciplinar do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú. 

Art. 2°  Aplicar-lhe as seguintes penalidades:

a) Internato condicional até 31 de Dezembro de 2011;

b) Executar atividades, após almoço, no refeitório do Campus durante 1 (um) mês, sob a supervisão da Coordenação-Geral de Assistência ao Educando; 

c) Apresentar, à turma AB10, trabalho escolar, escrito e oral, sobre o tema “Alcoolismo”, sob orientação dos servidores: Neusa Denise Marques de Oliveira, Eliana Maria Fabiano de Almeida e Wilson José Morandi Filho.

Parágrafo único. A incorreção em falta grave, acarretará em perda imediata do privilégio de internato.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Prof. Augusto Vitório Servelin