MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE
CAMPUS CAMBORIÚ
GABINETE DO DIRETOR GERAL
RUA JOAQUIM GARCIA S/Nº - CAIXA POSTAL Nº 16 - CEP 88340-000 - CAMBORIÚ - SC
TELEFAX: (47)2104-0800– E-mail: ifc@ifc-camboriu.edu.br
PORTARIA Nº 118/GDG/IFC-CAM/2011, DE 26 DE MAIO DE 2011
PRORROGADA PELA PORTARIA Nº 128/2011
O Diretor-Geral Pro Tempore do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, com base no disposto no Artigo 3º do Regimento do Conselho de Campus – CONCAMPUS, RESOLVE:
Art. 1º - Constituir comissão composta pelos servidores: José Luiz Ungericht, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Siape nº 1156645 – CPF nº 094363089-49, Rogério Luis Kerber, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Siape nº 387352 – CPF n° 434084430-68, Laís Silveira Santos, Administrador – Siape nº 1828041 – CPF nº 062324669-42, Carlos Alexandre Porto, Técnico de Tecnologia da Informação – Siape nº 1760072 – CPF nº 067222959-58 e pelos discentes: Rodolfo Schmit do Curso Técnico em Agropecuária e João Batista Caetano Neto do Curso Bacharelado em Sistemas de Informação para, sob a presidência do primeiro, procederem a eleição e indicação dos membros representantes que comporão o Conselho de Campus (CONCAMPUS) do Campus Camboriú, conforme segue:
a) Dois representantes do corpo docente e respectivos suplentes;
b) Dois representantes do corpo técnico administrativo em educação e respectivos suplentes;
c) Dois representantes do corpo discente e respectivos suplentes, sendo um do Ensino Técnico e um do Ensino Superior;
d) Um representante dos pais de alunos e respectivo suplente.
Art. 3º - A Comissão terá um prazo de quinze(15) dias úteis para apresentação de relatório conclusivo.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Augusto Vitório Servelin