MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE

CAMPUS CAMBORIÚ

GABINETE DO DIRETOR GERAL

RUA JOAQUIM GARCIA S/Nº - CAIXA POSTAL Nº 16 - CEP 88340-000 - CAMBORIÚ - SC

TELEFAX: (47)2104-0800– E-mail: ifc@ifc-camboriu.edu.br


PORTARIA Nº 118/GDG/IFC-CAM/2011, DE 26 DE MAIO DE 2011
PRORROGADA PELA PORTARIA Nº 128/2011


O Diretor-Geral Pro Tempore do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, com base no disposto no Artigo 3º do Regimento do Conselho de Campus – CONCAMPUS, RESOLVE:

Art. 1º - Constituir comissão composta pelos servidores: José Luiz Ungericht, Professor do Ensino Básico, Técnico e TecnológicoSiape nº 1156645 – CPF nº 094363089-49, Rogério Luis Kerber, Professor do Ensino Básico, Técnico e TecnológicoSiape nº 387352 – CPF n° 434084430-68, Laís Silveira Santos, Administrador – Siape nº 1828041 – CPF nº 062324669-42, Carlos Alexandre Porto, Técnico de Tecnologia da Informação – Siape nº 1760072 – CPF nº 067222959-58 e pelos discentes: Rodolfo Schmit do Curso Técnico em Agropecuária e João Batista Caetano Neto do Curso Bacharelado em Sistemas de Informação para, sob a presidência do primeiro, procederem a eleição e indicação dos membros representantes que comporão o Conselho de Campus (CONCAMPUS) do Campus Camboriú, conforme segue:

a) Dois representantes do corpo docente e respectivos suplentes;

b) Dois representantes do corpo técnico administrativo em educação e respectivos suplentes;

c) Dois representantes do corpo discente e respectivos suplentes, sendo um do Ensino Técnico e um do Ensino Superior;

d) Um representante dos pais de alunos e respectivo suplente.

Art. 3º - A Comissão terá um prazo de quinze(15) dias úteis para apresentação de relatório conclusivo.          

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Prof. Augusto Vitório Servelin