Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Camboriú
O Diretor-Geral Pro Tempore do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense e o contido no Processo nº 23350.000134/2012-06, resolve:
Art. 1º Enquadrar o aluno Bruno Pereira Brand (AE11) no Título III, Capítulo V, Artigo 45, inciso XVI do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense.
Art. 2° Aplicar-lhe a seguinte penalidade:
a) A perda do benefício de Internato até o final do curso.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Augusto Vitório Servelin