Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Camboriú
O Diretor-Geral Pro Tempore do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense e o Contido no Processo nº 23350.000054/2012-42, resolve:
Art. 1º Enquadrar o aluno Leonardo Tecchio (AB11) e no Título III, Capítulo V, Artigo 46, inciso II do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense.
Art. 2° Aplicar-lhe as seguintes penalidades:
a) A perda do benefício de internato até 31 dezembro de 2012;
b) Matricula condicional até 31 até dezembro de 2012.
Parágrafo único. A permanência no curso, durante esse período, fica condicionada a não reincidência em outra falta da mesma gravidade ou maior, previstano art. 42, inciso IV do mesmo regulamento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Augusto Vitório Servelin