Ministério da Educação

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Camboriú


PORTARIA Nº 040/GDG/IFC-CAM/2012, DE 04 DE ABRIL DE 2012

 

O Diretor-Geral Pro Tempore do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense e o Contido no Processo nº 23350.000054/2012-42, resolve:

Art. 1º Enquadrar o aluno Leonardo Tecchio (AB11) e no Título III, Capítulo V, Artigo 46, inciso II do Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal Catarinense. 

Art. 2° Aplicar-lhe as seguintes penalidades:

a)    A perda do benefício de internato até 31 dezembro de 2012;

b)   Matricula condicional até 31 até dezembro de 2012.

Parágrafo único. A permanência no curso, durante esse período, fica condicionada a não reincidência em outra falta da mesma gravidade ou maior, previstano art. 42, inciso IV do mesmo regulamento.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Augusto Vitório Servelin