MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE
CAMPUS CAMBORIÚ
GABINETE DO DIRETOR GERAL
RUA JOAQUIM GARCIA S/Nº - CAIXA POSTAL Nº 16 - CEP 88340-000 - CAMBORIÚ - SC
TELEFAX: (47)2104-0800– E-mail: ifc@ifc-camboriu.edu.br
PORTARIA Nº 092/GDG/IFC-CC/2011, DE 08 DE ABRIL DE 2011
PRORROGADA PELAS PORTARIAS Nº 132/2011 e 243/2011
O Diretor-Geral Pro Tempore do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o Memorando nº 058/2011 do Departamento de Ensino, RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores: MÁRCIA SANTOS DE SOUZA, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Siape nº 1176631CPF nº 443403389-15,MARCOS ALEXANDRE HEINIG, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Siape nº 3277873, CPF 799382649-72, SONIA REGINA DE SOUZA FERNANDES,Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Siape nº 1757038, CPF nº 691144399-72, EDISON GARCIA, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Siape nº 1158372, CPF nº 094333929-49 e RONY DA SILVA, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Siape nº 2106680, CPF nº 017398719-28, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para elaboração de Plano de Curso, em nível técnico - Eixo Tecnológico: Ambiente, Saúde e Segurança: “Técnico em Treinamento e Instrução de Cães-guia”.
Art. 2º - A Comissão deverá observar a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro/2008, a Resolução 04/99 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação e demais legislações pertinentes.
Art. 3º - Caberá ao Departamento de Ensino o acompanhamento e supervisão dos trabalhos.
Art. 4º - A comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação da conclusão dos trabalhos.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Augusto Vitório Servelin