MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE

CAMPUS CAMBORIÚ

GABINETE DO DIRETOR-GERAL

RUA JOAQUIM GARCIA S/Nº - CAIXA POSTAL Nº 2016 - CEP 88340-000 - CAMBORIÚ - SC

TELEFAX: (47)2104-0800 E-mail: ifc@ifc-camboriu.edu.br


PORTARIA Nº 088/GDG/IFC-CAM/2011, DE 31 DE MARÇO DE 2011

 

O Diretor-Geral Pro Tempore do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o Regulamento Disciplinar do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú e o disposto pela Comissão Tutelar e Disciplinar em reunião realizada no dia 03 de março de 2011, RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar os alunos LUIZ EDUARDO CONTI (AB09) e LUCAS HENRIQUE DA SILVA DE ALMEIDA (AA09) no Título II, Artigo 2°, inciso III, alínea “r” do Regulamento Disciplinar do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú.

Art. 2° - Aplicar-lhes as seguintes penalidades:

a) Internato condicional pelo prazo de quatro meses;

b) Desenvolver atividades educativas por um dia, sob a supervisão da Coordenação-Geral de Assistência ao Educando.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Prof. Augusto Vitório Servelin