MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE

CAMPUS CAMBORIÚ

GABINETE DO DIRETOR-GERAL

RUA JOAQUIM GARCIA S/Nº - CAIXA POSTAL Nº 2016 - CEP 88340-000 - CAMBORIÚ - SC

TELEFAX: (47)2104-0800 E-mail: ifc@ifc-camboriu.edu.br


PORTARIA Nº 082/GDG/IFC-CAM/2011, DE 24 DE MARÇO DE 2011
TORNADA SEM EFEITO PELA PORTARIA Nº 177/2011

 

O Diretor-Geral Pro Tempore do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com o disposto no Decreto n° 7.446/2011 e Portaria n° 257/2011/MEC, e considerando o Art. 8°, Anexo IV, da Instrução Normativa IFC-001/2011, RESOLVE:

Art. 1º - Suspender as viagens de estudo que incorram em concessão de diárias, passagens e locomoção de servidores.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Prof. Augusto Vitório Servelin