Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Camboriú
O Diretor-Geral Pro Tempore do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Camboriú, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 031/REI/IFC de 9 de janeiro de 2012, tendo em vista o que consta no Memorando nº 078/DAP/SRH/2012, resolve:
Art. 1º Retificar o art.2º da Portaria nº 024/GDG/IFC-CAM/2012.
Onde se lê: 02/07/2012 a 16/07/2012;
Leia-se: 07/05/2012 a 21/05/2012 e 02/07/2012 a 16/07/2012
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Augusto Vitório Servelin