MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE

CAMPUS CAMBORIÚ

GABINETE DO DIRETOR-GERAL

RUA JOAQUIM GARCIA S/Nº - CAIXA POSTAL Nº 2016 - CEP 88340-000 - CAMBORIÚ - SC

TELEFAX: (47)2104-0800 E-mail: ifc@ifc-camboriu.edu.br


PORTARIA Nº 063/GDG/IFC-CC/2011, DE 02 DE MARÇO DE 2011
ALTERADA PELA PORTARIA Nº 239/2011

                

O Diretor-Geral Pro Tempore do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e em observância ao Capítulo II da Resolução Ad Referendum nº 023 do Conselho Superior, RESOLVE:

Art. 1º - INSTITUIR o Núcleo Docente Básico (NDB) do Curso Técnico em Redes de Computadores do Instituto Federal Catarinense – Campus Camboriú.

Art. 2º - O NDB será composto pelos seguintes membros:

a) Coordenador do Curso Técnico em Redes de Computadores;

b) Servidor ROBINSON FERNANDO ALVES, Técnico em Assuntos Educacionais – Siape nº 1758606;

c) Servidor CARLOS EDUARDO REBELLO, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Siape nº 3279499;

d) Servidor JOSÉ LUIZ UNGERICHT JÚNIOR, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Siape nº 2331436;

e) Servidora CÁTIA DOS REIS MACHADO, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Siape nº 1478949;

f) Servidor AUJOR TADEU CAVALCA ANDRADE, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Siape nº 1813015;

g) Servidor NILDO CARLOS DA SILVA, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Siape nº 396950.

Parágrafo único: O mandato dos membros dos itens “c”, “d”, “e”, “f” e “g”,  será de 02 (dois) anos.

Art. 3º - O NDE terá como atribuições:

a) elaborar, implantar, supervisionar e consolidar o Projeto Pedagógico do Curso em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Projeto Político-Pedagógico (PPI) do Instituto Federal Catarinense;

b) acompanhar todo o processo didático-pedagógico, analisando os resultados do processo de ensino-aprendizagem, observando o Projeto Pedagógico do Curso;

c) manter atualizadas as ementas, os conteúdos e as referências das disciplinas, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN);

d) normatizar o desenvolvimento das atividades acadêmicas;

e) acompanhar o processo do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e propor ações que garantam um nível e avaliação adequado ao Ministério da Educação e Instituto Federal Catarinense;

f) participar e motivar grupos de pesquisa, extensão e atividades interdisciplinares;

g) orientar e participar da produção de material científico ou didático para publicação;

h) contribuir para a definição das linhas de pesquisa do curso, respeitando-se o PDI e PPI do Instituto Federal Catarinense.

Art. 4º - Atribuir aos membros docentes uma carga horária de 02 (duas) horas semanais.


Prof. Augusto Vitório Servelin